Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2016
CABRAL CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2375, 12 de julho de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 37
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828384428 (CABRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CABRAL CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA - ME
- 12.544.056/0001-96
- Procurador ou escritório
- FEBRAMPA MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
2- RPI nº 2375IndeferimentoEsta publicação12/07/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)