Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2016
TÊXTIL GIFRAN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JBI COMÉRCIO DE UTILIDADES EIRELI - ME
- 12.570.984/0001-25
- Procurador ou escritório
- F. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
- RPI nº 2375DeferimentoEsta publicação12/07/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)