Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2016
IGREJA CASA DO PAI O MELHOR LUGAR PARA SE ESTAR
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2375, 12 de julho de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 45
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- A. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- D. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3- RPI nº 2375IndeferimentoEsta publicação12/07/2016
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.