Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2016
AUDITORIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AUDITORIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA MODA LTDA - ME
- 05.669.931/0001-09
- Procurador ou escritório
- Daimond Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2375DeferimentoEsta publicação12/07/2016
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.