Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2016
DREAM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INOVAÇÕES CONFECÇÃO E COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS DE MODAS LTDA. ME
- 08.803.186/0001-29
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 27 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2375DeferimentoEsta publicação12/07/2016
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.