Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2016
TOV
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RAI PUBLICIDADE LTDA
- 23.729.773/0001-09
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 13 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2375DeferimentoEsta publicação12/07/2016
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.