PARADOR ESTALEIRO HOTEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850160027271 (15/02/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: PARADORES DE TURISMO DE ESPAÑA, S.A. Procurador: Vieira de Mello Advogados
Sobre a marca
- Titular
- MINI RESSORT ESTALEIRINHO LTDA
- 05.326.612/0001-92
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2375DespachoEsta publicação12/07/2016
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.