Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2016
CACHAÇA RIBEIRÃO Brazilian Original Blend
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2375, 12 de julho de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 33
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850130053385 (26/03/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DTC-DESENVOLVIMENTO TÉCNICO COMERCIAL E CONSULTORIA LTDA. Procurador: MERCAP MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- DTC-DESENVOLVIMENTO TÉCNICO COMERCIAL E CONSULTORIA LTDA.
- 59.971.366/0001-50
- Procurador ou escritório
- Mercap Servicos de Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5- RPI nº 2375Recurso negadoEsta publicação12/07/2016
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.