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Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2016

LICORNE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2375, 12 de julho de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

LICORNE
Processo INPI
840748744
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Brasserie Licorne SAS
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
23 de dezembro de 2013
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2380Registro16/08/2016

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2375DeferimentoEsta publicação12/07/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2281Retificação23/09/2014

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2259Publicação22/04/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)