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Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2016

PROTECTOR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2375, 12 de julho de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

PROTECTOR
Processo INPI
840745818
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ARGO SEGUROS BRASIL S.A.
14.868.712/0001-31
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
19 de dezembro de 2013
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2695Petição30/08/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2655Petição23/11/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2389Registro18/10/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2388Retificação11/10/2016

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2375DeferimentoEsta publicação12/07/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2262Publicação13/05/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)