Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2016
RAR
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850150290474 (21/12/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: RAUL ANSELMO RANDON Procurador: Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Correção efetuada na imagem.
Sobre a marca
- Titular
- RASIP ALIMENTOS LTDA
- 94.789.468/0001-50
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 18 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2375RegistroEsta publicação12/07/2016
Concessão de registro
- RPI nº 2375Retificação12/07/2016
Petição de retificação atendida
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)