Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2016
FUTURAGENE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
FUTURAGENE
- Processo INPI
- 840013795
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FUTURAGENE LIMITED
- Procurador ou escritório
- Soerensen Garcia
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2375DeferimentoEsta publicação12/07/2016
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.