DYNASOL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812713338 (DYNASOLO DS 328), Processo 810000938 (DYNASOLO) e Processo 815643756 (DYNASOLO DS 328). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DYNASOL ELASTOMEROS, S.A.
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 5 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2375IndeferimentoEsta publicação12/07/2016
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.