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Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2016

DYNASOL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2375, 12 de julho de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 01

Sinal publicado

Processo INPI
831021659
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812713338 (DYNASOLO DS 328), Processo 810000938 (DYNASOLO) e Processo 815643756 (DYNASOLO DS 328). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
DYNASOL ELASTOMEROS, S.A.
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
5 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2419Petição16/05/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2375IndeferimentoEsta publicação12/07/2016

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2189Oposição18/12/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 2158Publicação15/05/2012

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2120Publicação23/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.