Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2016
CIDADE O CONDOMÍNIO A REVISTA DO CONDÔMINO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FIXAR EDITORA E COMUNICAÇÃO LTDA-ME
- 03.932.097/0001-69
- Procurador ou escritório
- E. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de abril de 2001
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2375DeferimentoEsta publicação12/07/2016
Deferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.