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Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2016

ARMAZÉM DO CAFÉ SAMBA SUL DE MINAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2375, 12 de julho de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
823201740
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130045186 (15/03/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SCC SOCIEDADE COMERCIAL CAFEEIRA LTDA - EPP Procurador: REGINA CÉLIA QUERIDO LIMA SANTOS Detalhes do despacho:Nome alterado.

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Sobre a marca

Titular
SCC SOCIEDADE COMERCIAL CAFEEIRA LTDA - EPP
01.711.211/0001-03
Procurador ou escritório
R. S. (pessoa física)
Data de depósito
2 de outubro de 2000
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2758Extinção14/11/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2409Registro07/03/2017

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2407Retificação21/02/2017

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2375PetiçãoEsta publicação12/07/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2205Registro09/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2199Deferimento26/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1847Sobrestamento30/05/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1561Publicação05/12/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.