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Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2016

FLEET FLY

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2375, 12 de julho de 2016MistaPedido definitivamente arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
821490532
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160000720 (27/06/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Julgado extinto sem resolução de mérito em relação aos registros marcários n.º 821490524, 821490532, 821493728 e 821493736. Ação Ordinária 37ª VF/RJ N.º 2003.51.01.500657-7 INPI n.º 000669/03.

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Sobre a marca

Titular
FLEET CAR RENTAL LTDA
60.786.191/0001-90
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
12 de julho de 1999

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2395Arquivamento29/11/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2375DeferimentoEsta publicação12/07/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2375Judicial12/07/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 1731Judicial09/03/2004

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  5. RPI nº 1685Judicial22/04/2003

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  6. RPI nº 1496Publicação08/09/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.