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Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2016

JUNKERS

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2375, 12 de julho de 2016MistaPedido definitivamente arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
821226720
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 810090199701 (04/05/2009) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Requerente: ROBERT BOSCH GMBH Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Tendo em vista o complemento ao arquivamento do pedido publicado na RPI 1820, transcrito a seguir: "SOLICITOU AGRUPAMENTO DE CERTOS PRODUTOS AO PROCESSO 821226746, CONTUDO ESSES PRODUTOS NÃO PERTENCIAM À CLASSE E SUB-ÍTENS ORIGINALMENTE REIVINDICADOS, SENDO EXCLUÍDOS NO DEFERIMENTO."

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Sobre a marca

Titular
ROBERT BOSCH GMBH
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
20 de novembro de 1998

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2375RetificaçãoEsta publicação12/07/2016

    Petição de retificação não atendida

  2. RPI nº 1820Arquivamento22/11/2005

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 1741Despacho anulado18/05/2004

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1718Arquivamento09/12/2003

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  5. RPI nº 1602Deferimento18/09/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1465Publicação02/02/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.