JUNKERS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 810090199701 (04/05/2009) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Requerente: ROBERT BOSCH GMBH Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Tendo em vista o complemento ao arquivamento do pedido publicado na RPI 1820, transcrito a seguir: "SOLICITOU AGRUPAMENTO DE CERTOS PRODUTOS AO PROCESSO 821226746, CONTUDO ESSES PRODUTOS NÃO PERTENCIAM À CLASSE E SUB-ÍTENS ORIGINALMENTE REIVINDICADOS, SENDO EXCLUÍDOS NO DEFERIMENTO."
Sobre a marca
- Titular
- ROBERT BOSCH GMBH
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 20 de novembro de 1998
Histórico de despachos
6- RPI nº 2375RetificaçãoEsta publicação12/07/2016
Petição de retificação não atendida
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.