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Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2016

NUTRIFARMS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2375, 12 de julho de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
820999008
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
NUTRIFARMS IND. E COM. DE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA
02.513.991/0001-31
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de outubro de 1998
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2375CaducidadeEsta publicação12/07/2016

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2367Petição17/05/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2352Caducidade02/02/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2288Renovação11/11/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2246Caducidade21/01/2014

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 1615Registro18/12/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1595Deferimento31/07/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1462Publicação12/01/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.