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Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2016

DURATION - M

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2375, 12 de julho de 2016NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

DURATION - M
Processo INPI
817529438
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800150334952 (16/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: Iharabras S.A. Industrias Quimicas Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda Detalhes do despacho:Tendo em vista a declaração da caducidade do registro, conforme publicado na RPI 2345, de 15/12/2015.

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Sobre a marca

Titular
IHARABRAS SA INDUSTRIAS QUIMICAS
61.142.550/0001-30
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
23 de novembro de 1993

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2375Petição12/07/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2375CaducidadeEsta publicação12/07/2016

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2345Caducidade15/12/2015

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2223Caducidade13/08/2013

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 1916Renovação25/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1310Registro09/01/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1287Retribuição decenal01/08/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1262Deferimento07/02/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1229Despacho21/06/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.