LECO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800150024637 (30/01/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: VIGOR ALIMENTOS S.A. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD
Sobre a marca
- Titular
- VIGOR ALIMENTOS S.A.
- 13.324.184/0001-97
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 4 de outubro de 1971
Histórico de despachos
15Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2375RenovaçãoEsta publicação12/07/2016
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Arquivado o pedido de Declaracao de Notoriedade e/ou Prorrogacao de Notoriedade com base no Art. 233 da LPI.
RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.
INDEFERIDO o pedido DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE DE MARCA.
Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 4 do Ato Normativo nr INPI 046/80.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.