Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2016
Restaurante Recanto Jardim
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Restaurante Recanto Jardim Ltda - ME
- 04.026.855/0001-42
- Procurador ou escritório
- S. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2374DeferimentoEsta publicação05/07/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)