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Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2016

STOREBYME

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2374, 5 de julho de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

STOREBYME
Processo INPI
907116191
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
D. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
11 de dezembro de 2013
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2574Petição05/05/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2453Petição09/01/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2404Registro31/01/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2391Petição01/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2374DeferimentoEsta publicação05/07/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2281Retificação23/09/2014

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2252Publicação05/03/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)