Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2016
B CRÉDITO BRASILEIRO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- S. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Wagner Porcini Esperançolo
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2374DeferimentoEsta publicação05/07/2016
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)