POUSADA Diamante BONITO - MATO GROSSO DO SUL - BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 906080568 (Hotel Diamante). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821384511 (RIO SUCURI BONITO.MS) e Processo 906207118 (HOTEL DE BONITO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Eliane Martins Radeke - E.P.P.
- 17.139.582/0001-94
- Procurador ou escritório
- Talent Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2374IndeferimentoEsta publicação05/07/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)