Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2016
Rilda supermarket
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RILDA EMPREENDIMENTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP
- 04.970.373/0001-46
- Procurador ou escritório
- E. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2374DeferimentoEsta publicação05/07/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)