Brasil Senior Living
Sinal publicado
- Processo INPI
- 907100309
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por por expressão apenas nominativa, com termo de uso comum (Brasil) e expressão descritiva (Senior Living, do ing.= Idoso Vida) para o serviço que assinala, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- BRAZIL SENIOR LIVING S.A.
- 17.070.693/0001-91
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2374IndeferimentoEsta publicação05/07/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)