Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2016
ORGÂNICO E NATURAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- 'N. C. MENEZES - ME'
- 12.011.114/0001-16
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2374DeferimentoEsta publicação05/07/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)