Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2016
RESTAURANTE FOGÃO A LENHA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RESTAURANTE UEDA MENDES LTDA ME
- 10.418.623/0001-32
- Procurador ou escritório
- N. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2374DeferimentoEsta publicação05/07/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)