Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2016
SEGUNDA SEM CONCORRÊNCIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
- RPI nº 2374DeferimentoEsta publicação05/07/2016
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)