Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2016
ESTOQUE DOS LOJISTAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- R F DE SOUZA FILHO EIRELI
- 13.845.036/0001-18
- Procurador ou escritório
- Destak Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2374DeferimentoEsta publicação05/07/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)