Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2016
JERI OFF ROAD VIAGENS E TURISMO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
tendo em vista o disposto na RESOLUÇÃO Nº 166, DE 30 DE MAIO DE 2016, com relação à apostila.
Sobre a marca
- Titular
- JERI OFF ROAD VIAGENS E TURISMO LTDA
- 04.176.933/0001-95
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
7Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2374DeferimentoEsta publicação05/07/2016
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)