Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2016
BONEQUINHA DE LUXO MODA E ACESSÓRIOS
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2374, 5 de julho de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por Bonequinha de Luxo, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;
Sobre a marca
- Titular
- Tania Regina Hilario Ribeiro 53408969191
- 17.040.439/0001-40
- Procurador ou escritório
- Leal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2374IndeferimentoEsta publicação05/07/2016
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)