Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2016
DETONADOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ABRIL RADIODIFUSÃO S.A.
- 03.555.171/0001-75
- Procurador ou escritório
- L. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2374DeferimentoEsta publicação05/07/2016
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.