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Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2016

PP PALPITEROS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2374, 5 de julho de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
905357540
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850130138915 (17/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: RUSCHEL E RUSCHEL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Procurador: Bernardo Augusto Gonçalves Santos Detalhes do despacho:PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS REIVINDICADOS PELO PEDIDO DE REGISTRO DA MARCA, OBJETO DO DOCUMENTO DE CESSÃO.

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Sobre a marca

Titular
RUSCHEL E RUSCHEL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
08.926.162/0001-67
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
28 de setembro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2400Arquivamento03/01/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2387Petição04/10/2016

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2374DeferimentoEsta publicação05/07/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2374Exigência05/07/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2201Publicação12/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.