PP
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825146550 (P P. CAETANO CONTADORES & CONSULTORES) e Processo 826159877 (P&P RIO P&P RIO P&P RIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s) 826539548 E 902799290 ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal.
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850130138915 (17/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: RUSCHEL E RUSCHEL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Procurador: Bernardo Augusto Gonçalves Santos Detalhes do despacho:PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS REIVINDICADOS PELO PEDIDO DE REGISTRO DA MARCA, OBJETO DO DOCUMENTO DE CESSÃO.
Sobre a marca
Histórico de despachos
4Indeferimento da petição
- RPI nº 2374IndeferimentoEsta publicação05/07/2016
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2374Exigência05/07/2016
Exigência de mérito (em petição)
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.