Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2016
MACH 3
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130139034 (17/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cessionário: FLOW INTERNATIONAL CORPORATION (SOCIEDADE DEWASHINGTON)
Sobre a marca
- Titular
- FLOW INTERNATIONAL CORPORATION (SOCIEDADE DEWASHINGTON)
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2374DeferimentoEsta publicação05/07/2016
Deferimento do pedido
- RPI nº 2374Petição05/07/2016
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.