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Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2016

MACH 3

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2374, 5 de julho de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
905226763
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130139034 (17/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cessionário: FLOW INTERNATIONAL CORPORATION (SOCIEDADE DEWASHINGTON)

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Sobre a marca

Titular
FLOW INTERNATIONAL CORPORATION (SOCIEDADE DEWASHINGTON)
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
31 de agosto de 2012
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2424Registro20/06/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2374DeferimentoEsta publicação05/07/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2374Petição05/07/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2197Publicação13/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.