Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2016
BACO MULTIMIDIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MAR DE VINHO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA ME
- 04.526.997/0001-79
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 21 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2374DeferimentoEsta publicação05/07/2016
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.