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Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2016

SINEA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2374, 5 de julho de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 24

Sinal publicado

SINEA
Processo INPI
903590042
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160075161 (13/04/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: GRUPO IBEROAMERICANO DE FOMENTO SA Procurador: Licks Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador ABREU, MERKL E ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante LICKS ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
GRUPO IBEROAMERICANO DE FOMENTO SA
Procurador ou escritório
Licks Advogados
Data de depósito
28 de abril de 2011
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2406Registro14/02/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2374DeferimentoEsta publicação05/07/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2374Petição05/07/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2147Oposição28/02/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2109Publicação07/06/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.