Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2016
MAGRELLA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MAGRELLA COLLECTION GESTÃO DE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA
- 13.520.958/0001-55
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2374DeferimentoEsta publicação05/07/2016
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.