SPARKLIN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900756055 (SPARKKLI HOME SPA SUCCESS.C), Processo 829525491 (SPARKLING HONEYSUCKLE), Processo 901016047 (SPARKKLI HOME SPA ECO BRASIL) e Processo 826804799 (SPARKKLI HOME SPA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SPARKLIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA ME
- 06.189.281/0001-59
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 22 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2374IndeferimentoEsta publicação05/07/2016
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.