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Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2016

SOLEADA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2374, 5 de julho de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
901327760
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SOVENA PORTUGAL - CONSUMER GOODS, S.A.
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2871Petição13/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2386Registro27/09/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2374DeferimentoEsta publicação05/07/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2106Arquivamento17/05/2011

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  6. RPI nº 2015Oposição18/08/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1981Publicação23/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.