Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2016
WIZ KHALIFA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
WIZ KHALIFA
- Processo INPI
- 840736592
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído o item "entretenimento do tipo de excursões de viagem ao vivo por um artista profissional exibindo música" da especificação de serviços por não pertencer à NCL(10) 41 reivindicada, pois seu núcleo é o serviço de "excursões de viagem".
Sobre a marca
- Titular
- Wiz Khalifa Trademark, LLC
- Procurador ou escritório
- Claudia Luna Advocacia Previdenciária
- Data de depósito
- 12 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2374DeferimentoEsta publicação05/07/2016
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)