Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2016
EUROMOLD
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EUROMOLD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS E MOLDES LTDA ME
- 97.405.542/0001-86
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 12 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
4Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2374DeferimentoEsta publicação05/07/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)