REZENDE DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823056546 (R REZENDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; * Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do(s) pedido(s) de registro anterior(es), ainda pendente(s) de decisão, de número(s) 901571261 (Rezende Imobiliária) e 827320787 (REZENDE IMÓVEIS) considerado(s) igualmente colidente(s) com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- Rezende Empreendimentos Imobiliarios Ltda
- 04.428.200/0001-09
- Procurador ou escritório
- Ability Marcas
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Deferimento da petição
- RPI nº 2374IndeferimentoEsta publicação05/07/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)