Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2016
CASA DE MASSAS ALIMENTÍCIAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Conforme Manual de Marcas, item 5.4.2, após cumprimento de exigência satisfatório, foram adequados especificação e classe.
Sobre a marca
- Titular
- DOCES E SALGADOS KILANDI LTDA
- 30.855.225/0001-90
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2374DeferimentoEsta publicação05/07/2016
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)