Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2016
UNIOESTE UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A expressão ?A MARCA MISTA DENOMINADA DE UNIOESTE CORRESPONDE A IDENTIDADE VISUAL DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ INSTITUIÇÃO PÚBLICA DE ENSINO SUPERIOR LOCALIZADA NA REGIÃO OESTE DO ESTADO DO PARANÁ-BRASIL E OS PRODUTOS SERVIÇOS A ELA VINCULADOS SÃO RESULTANTES? foi excluída da especificação dos serviços, visto que nesse campo somente devem ser descritas as atividades exercidas pela instituição.
Sobre a marca
- Titular
- Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE
- 78.680.337/0001-84
- Data de depósito
- 15 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2374DeferimentoEsta publicação05/07/2016
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)