Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2016
QUASE NOVA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído da especificação o item "desmanche de veículos automotores em peças para revenda", por não se enquadrar na NCL (9) 35 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- SIMONE FLORIANO ME
- 11.272.801/0001-22
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2374DeferimentoEsta publicação05/07/2016
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.