CODORNÍU BRUT CODORNÍU SELECCIÓN RAVENTÓS EDICION ESPECIAL 125 th ANIVERSARIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821605984 (CLASICO CODORNÍU 1551 RAVENTOS 1872 CODORNÍU) e Processo 007218435 (CODORNIU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação da anterioridade de nº 822168472, ainda n
Sobre a marca
- Titular
- Codorníu, S.A.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 28 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2374IndeferimentoEsta publicação05/07/2016
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.