MULHER MARAVILHA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 822982129
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão protegida por direito autoral, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 800238419 (WONDER WOMAN), Processo 006994202 (WONDER WOMAN MULHER MARAVILHA), Processo 800238400 (WONDER WOMAN), Processo 800238435 (WONDER WOMAN) e Processo 200069241 (WONDER WOMAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar conf
Sobre a marca
- Titular
- M. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de julho de 2000
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2374IndeferimentoEsta publicação05/07/2016
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.