Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2016
RED APPLE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RED APPLE COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA-ME
- 03.777.237/0001-71
- Procurador ou escritório
- J. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de maio de 2000
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2374DeferimentoEsta publicação05/07/2016
Deferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.